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Autenticação digital de documentos: já é realidade?

Kelsem Ricardo Rios Lima esclarece como a autenticação digital de documentos já é uma realidade com validade jurídica no Brasil.
Kelsem Ricardo Rios Lima esclarece como a autenticação digital de documentos já é uma realidade com validade jurídica no Brasil.

A autenticação digital de documentos já é uma realidade no Brasil, resultado da modernização dos serviços notariais. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, essa inovação traz mais agilidade, segurança jurídica e acessibilidade para cidadãos e empresas que precisam validar documentos sem sair de casa ou do ambiente de trabalho. A prática, cada vez mais comum, atende à crescente demanda por serviços eletrônicos seguros, especialmente em tempos de transformação digital acelerada.

O que é a autenticação digital de documentos?

A autenticação digital é um procedimento realizado por meio eletrônico que certifica a veracidade de uma cópia em relação ao documento original. O processo pode ser feito remotamente, utilizando plataformas oficiais dos cartórios integradas ao sistema do e-Notariado, criado pelo Colégio Notarial do Brasil, com regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diferentemente da autenticação tradicional feita presencialmente, a autenticação digital permite que o cidadão envie digitalmente um documento escaneado para o cartório, que, por sua vez, valida a autenticidade da cópia por meio de certificação digital. O resultado é um documento eletrônico assinado com certificado ICP-Brasil, aceito em órgãos públicos e privados em todo o território nacional.

Como funciona na prática?

O processo de autenticação digital segue etapas seguras e bem definidas. Primeiro, o usuário acessa a plataforma e-Notariado ou outra ferramenta autorizada pelo cartório de sua escolha. Após realizar o cadastro e verificar sua identidade, ele pode encaminhar o documento a ser autenticado.

O tabelião, então, realiza a conferência entre o documento enviado e os dados fornecidos, e, se estiver tudo em conformidade, gera uma cópia autenticada eletronicamente com assinatura digital e selo de fiscalização eletrônico. Essa versão possui validade legal equivalente à cópia autenticada presencial.

De acordo com especialistas do setor, a autenticação digital não apenas elimina deslocamentos e filas, mas também garante maior rastreabilidade e integridade dos documentos. A criptografia e os sistemas de verificação utilizados tornam a fraude praticamente inviável, além de permitir o armazenamento e compartilhamento com segurança.

Base legal e regulamentação

A legalidade da autenticação digital está respaldada em normativas do CNJ, especialmente o Provimento nº 100/2020, que instituiu o e-Notariado e regulamentou os atos notariais eletrônicos. A norma permitiu a prática de autenticações, escrituras e procurações totalmente digitais, com uso de videoconferência e certificados digitais para garantir a identificação segura das partes envolvidas.

A legislação brasileira também reconhece a validade de assinaturas digitais com certificação ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Isso confere segurança jurídica aos documentos digitais autenticados e permite seu uso em processos judiciais, registros públicos, bancos, instituições educacionais e órgãos governamentais.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a regulamentação trouxe segurança para notários e usuários, padronizando procedimentos e evitando divergências sobre a validade dos documentos eletrônicos.

Vantagens da autenticação digital para a sociedade

A autenticação digital oferece inúmeros benefícios, tanto para o cidadão quanto para empresas e instituições públicas. Entre os principais estão:

  • Comodidade: é possível autenticar documentos sem sair de casa, por meio de qualquer dispositivo com internet.
  • Agilidade: o processo é concluído em minutos, sem necessidade de espera presencial.
  • Segurança: a verificação é feita com base em protocolos rígidos e criptografia de ponta.
  • Redução de custos: economiza tempo e recursos com deslocamentos, papel e logística.
  • Sustentabilidade: contribui para a redução do uso de papel e emissão de carbono.
Com base na legislação atual, Kelsem Ricardo Rios Lima mostra que autenticar documentos digitalmente já é seguro, prático e reconhecido.
Com base na legislação atual, Kelsem Ricardo Rios Lima mostra que autenticar documentos digitalmente já é seguro, prático e reconhecido.

Conforme pontua o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a adesão aos meios digitais é um caminho sem volta para os cartórios brasileiros, que vêm investindo fortemente em tecnologia e capacitação para garantir que todos os atos tenham a mesma segurança e valor jurídico, seja no meio físico ou eletrônico.

Futuro e ampliação dos serviços digitais

A tendência é que a autenticação digital se expanda ainda mais nos próximos anos, com maior integração entre cartórios, órgãos públicos e instituições privadas. A interoperabilidade dos sistemas permitirá que documentos autenticados digitalmente sejam utilizados com total aceitação em diferentes setores da sociedade.

Além disso, o avanço das identidades digitais e do reconhecimento facial deve reforçar ainda mais a confiabilidade e a velocidade nos serviços eletrônicos prestados pelos cartórios. A digitalização já é parte da rotina, e o desafio agora é ampliar o acesso e a educação digital para que cada vez mais pessoas usufruam dessas facilidades.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a transformação digital no âmbito notarial fortalece a cidadania, aproxima o cartório do cidadão e garante que o princípio da segurança jurídica permaneça inabalado mesmo no ambiente virtual.

Conclusão

A autenticação digital de documentos já é uma realidade consolidada no Brasil, fruto da modernização do sistema notarial e do compromisso dos cartórios com a inovação e a segurança jurídica. Através de plataformas como o e-Notariado, cidadãos e empresas podem autenticar documentos de forma prática, segura e legal, com validade nacional.

A atuação dos cartórios, alinhada à legislação vigente e apoiada em tecnologias confiáveis, representa um marco importante na desburocratização e eficiência dos serviços públicos, provando que o futuro dos registros também se escreve em ambiente digital.

Autor: Rudolf Folks