Leonardo Siade Manzan informa que a monetização de ativos no setor de energia tem ganhado relevância como estratégia de viabilização financeira de grandes empreendimentos e como ferramenta de gestão patrimonial. No entanto, esse modelo de negócio, que envolve a antecipação de receitas futuras por meio da cessão ou securitização de contratos de energia, levanta importantes questões tributárias, sobretudo quando associado a operações de longo prazo.
Com a ampliação dos investimentos em projetos de geração e transmissão, especialmente em fontes renováveis, tornou-se comum a utilização de estruturas contratuais voltadas à conversão de fluxo de caixa projetado em liquidez imediata. Essa prática, embora financeiramente eficiente, exige atenção quanto ao tratamento fiscal das receitas antecipadas, à apuração dos tributos incidentes e à contabilização correta das operações.
Cessão de contratos e antecipação de receita: como tributar? Saiba com Leonardo Siade Manzan
O ponto de partida do debate fiscal está na caracterização jurídica da operação de monetização. Conforme destaca Leonardo Siade Manzan, a cessão de contratos de compra e venda de energia, quando realizada com transferência de direitos creditórios, pode ser interpretada pela Receita Federal como antecipação de receita tributável, mesmo que a entrega da energia ocorra em momento futuro.
Essa interpretação pode levar à exigência de IRPJ e CSLL no momento da cessão, além da incidência de PIS e Cofins sobre os valores antecipados, o que compromete a lógica financeira da operação. A ausência de clareza legislativa e o tratamento genérico desses instrumentos fiscais elevam o risco de autuações, especialmente quando não há segregação contábil adequada entre receita financeira e operacional.
Securitização e riscos de dupla tributação
Outro modelo recorrente na monetização de ativos é a securitização, por meio da emissão de recebíveis lastreados em contratos de fornecimento de energia. A depender da estrutura utilizada, como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ou sociedades de propósito específico, surgem dúvidas sobre o momento de ocorrência do fato gerador e o sujeito passivo da obrigação tributária.

Leonardo Siade Manzan observa que, em muitos casos, há risco de dupla tributação: uma no momento da cessão dos direitos creditórios pela empresa geradora e outra no recebimento dos fluxos futuros pela entidade securitizadora. Sem uma normatização específica, o Fisco pode desconsiderar a operação e tributar a totalidade da receita na origem, afetando a atratividade desse tipo de estrutura para investidores e originadores.
Contratos de longo prazo e o princípio da competência tributária
Os contratos de energia elétrica, especialmente no Ambiente de Contratação Livre (ACL), são frequentemente firmados com prazos superiores a cinco anos. A monetização de tais contratos implica em antecipação de receitas que, do ponto de vista contábil, seriam apropriadas ao longo do tempo. Na ótica tributária, no entanto, o desafio é conciliar o princípio da competência com os critérios fiscais de reconhecimento da receita.
Leonardo Siade Manzan frisa que a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ainda oscila quanto ao momento correto de tributação em contratos com performance futura. A depender da estrutura contratual, o contribuinte pode ser obrigado a tributar receitas que ainda não se concretizaram economicamente, gerando assimetrias que impactam o fluxo de caixa e a rentabilidade dos projetos.
Perspectivas com a reforma tributária e a regulamentação complementar
A reforma tributária, ao propor a unificação dos tributos sobre o consumo por meio do IBS e da CBS, pode abrir espaço para maior clareza sobre a tributação de operações financeiras no setor de energia. Contudo, como aponta Leonardo Siade Manzan, será essencial que a regulamentação complementar preveja o tratamento específico de receitas antecipadas e contratos de longa duração, sob pena de perpetuar a insegurança jurídica atual.
Enquanto isso, empresas que pretendem monetizar seus ativos de energia devem buscar suporte jurídico e contábil especializado, garantindo a correta estruturação dos contratos, a segregação de receitas e a documentação das operações. A antecipação de fluxo de caixa pode ser vantajosa, mas exige gestão tributária sofisticada para evitar perdas fiscais e litígios futuros.
Autor: Rudolf Folks
Add Comment