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Tributação da monetização de ativos de energia: desafios fiscais em contratos de longo prazo, segundo Leonardo Siade Manzan

Leonardo Siade Manzan aponta cuidados fiscais para evitar autuações em contratos de energia.
Leonardo Siade Manzan aponta cuidados fiscais para evitar autuações em contratos de energia.

Leonardo Siade Manzan informa que a monetização de ativos no setor de energia tem ganhado relevância como estratégia de viabilização financeira de grandes empreendimentos e como ferramenta de gestão patrimonial. No entanto, esse modelo de negócio, que envolve a antecipação de receitas futuras por meio da cessão ou securitização de contratos de energia, levanta importantes questões tributárias, sobretudo quando associado a operações de longo prazo.

Com a ampliação dos investimentos em projetos de geração e transmissão, especialmente em fontes renováveis, tornou-se comum a utilização de estruturas contratuais voltadas à conversão de fluxo de caixa projetado em liquidez imediata. Essa prática, embora financeiramente eficiente, exige atenção quanto ao tratamento fiscal das receitas antecipadas, à apuração dos tributos incidentes e à contabilização correta das operações.

Cessão de contratos e antecipação de receita: como tributar? Saiba com Leonardo Siade Manzan

O ponto de partida do debate fiscal está na caracterização jurídica da operação de monetização. Conforme destaca Leonardo Siade Manzan, a cessão de contratos de compra e venda de energia, quando realizada com transferência de direitos creditórios, pode ser interpretada pela Receita Federal como antecipação de receita tributável, mesmo que a entrega da energia ocorra em momento futuro.

Essa interpretação pode levar à exigência de IRPJ e CSLL no momento da cessão, além da incidência de PIS e Cofins sobre os valores antecipados, o que compromete a lógica financeira da operação. A ausência de clareza legislativa e o tratamento genérico desses instrumentos fiscais elevam o risco de autuações, especialmente quando não há segregação contábil adequada entre receita financeira e operacional.

Securitização e riscos de dupla tributação

Outro modelo recorrente na monetização de ativos é a securitização, por meio da emissão de recebíveis lastreados em contratos de fornecimento de energia. A depender da estrutura utilizada, como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ou sociedades de propósito específico, surgem dúvidas sobre o momento de ocorrência do fato gerador e o sujeito passivo da obrigação tributária.

Estratégias jurídicas para otimizar tributos na monetização de ativos de energia.
Estratégias jurídicas para otimizar tributos na monetização de ativos de energia.

Leonardo Siade Manzan observa que, em muitos casos, há risco de dupla tributação: uma no momento da cessão dos direitos creditórios pela empresa geradora e outra no recebimento dos fluxos futuros pela entidade securitizadora. Sem uma normatização específica, o Fisco pode desconsiderar a operação e tributar a totalidade da receita na origem, afetando a atratividade desse tipo de estrutura para investidores e originadores.

Contratos de longo prazo e o princípio da competência tributária

Os contratos de energia elétrica, especialmente no Ambiente de Contratação Livre (ACL), são frequentemente firmados com prazos superiores a cinco anos. A monetização de tais contratos implica em antecipação de receitas que, do ponto de vista contábil, seriam apropriadas ao longo do tempo. Na ótica tributária, no entanto, o desafio é conciliar o princípio da competência com os critérios fiscais de reconhecimento da receita.

Leonardo Siade Manzan frisa que a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ainda oscila quanto ao momento correto de tributação em contratos com performance futura. A depender da estrutura contratual, o contribuinte pode ser obrigado a tributar receitas que ainda não se concretizaram economicamente, gerando assimetrias que impactam o fluxo de caixa e a rentabilidade dos projetos.

Perspectivas com a reforma tributária e a regulamentação complementar

A reforma tributária, ao propor a unificação dos tributos sobre o consumo por meio do IBS e da CBS, pode abrir espaço para maior clareza sobre a tributação de operações financeiras no setor de energia. Contudo, como aponta Leonardo Siade Manzan, será essencial que a regulamentação complementar preveja o tratamento específico de receitas antecipadas e contratos de longa duração, sob pena de perpetuar a insegurança jurídica atual.

Enquanto isso, empresas que pretendem monetizar seus ativos de energia devem buscar suporte jurídico e contábil especializado, garantindo a correta estruturação dos contratos, a segregação de receitas e a documentação das operações. A antecipação de fluxo de caixa pode ser vantajosa, mas exige gestão tributária sofisticada para evitar perdas fiscais e litígios futuros.

Autor: Rudolf Folks