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Táxis passam a usar corredores de ônibus em Campo Grande; veja o que muda para motoristas e passageiros

Portarias da Agetran publicadas no Diogrande liberam as faixas exclusivas, permitem dois auxiliares por alvará e estendem até junho de 2027 a vida útil dos carros fabricados em 2016

Os táxis de Campo Grande estão autorizados, desde terça-feira (22), a circular pelas faixas exclusivas de ônibus em qualquer dia e horário, inclusive quando estiverem sem passageiros. A mudança faz parte de um conjunto de novas regras para o serviço, detalhado em três portarias publicadas no Diogrande, o Diário Oficial do município.

As portarias nº 8, 9 e 10 foram assinadas em 18 de setembro pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Ciro Vieira Ferreira, e regulamentam parte do pacote anunciado na segunda-feira (21) pela prefeita Adriane Lopes (PP). O mesmo anúncio incluiu a criação do Táxi Executivo, também chamado de Táxi Black, e a autorização para que caminhonetes sejam usadas no transporte de passageiros.

Liberação nas faixas já vale, mas sinalização será atualizada aos poucos

A Portaria nº 8 permite o uso dos corredores exclusivos existentes e também dos que vierem a ser implantados nas vias urbanas da Capital. O texto, no entanto, condiciona a autorização à instalação de sinalização viária que indique a permissão para os táxis, o que gerou dúvida sobre quando a regra passaria a valer na prática.

Questionada pelo Campo Grande News, a Agetran esclareceu que a circulação já está liberada em todas as faixas exclusivas desde a publicação e que os órgãos de fiscalização foram comunicados. As placas e marcações nas vias, segundo a agência, serão atualizadas de forma gradual para informar os demais condutores sobre a novidade.

Mesmo com a liberação, os taxistas não terão prioridade nos corredores: a preferência continua sendo dos ônibus do transporte coletivo. Fica proibido embarcar ou desembarcar passageiros dentro das faixas, assim como parar ou estacionar de forma que atrapalhe o fluxo. A autorização tem caráter temporário, será avaliada periodicamente pela Agetran e pode ser cancelada a qualquer momento por interesse público, com aplicação das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro em caso de descumprimento.

Luminoso no teto passa a definir o táxi regular

A mesma portaria estabelece o que caracteriza um táxi em situação regular na cidade. Entre os requisitos estão o registro do veículo na categoria aluguel, a autorização municipal para exploração do serviço, o cadastro no órgão regulador, a identificação externa padronizada e a aprovação nas vistorias periódicas.

O luminoso com a palavra “TÁXI”, instalado no teto, passa a ser obrigatório e deve permanecer visível durante todo o atendimento, de dia e à noite. Nenhum carro poderá captar passageiros ou prestar o serviço sem o equipamento, o que facilita a identificação pelo usuário e o trabalho da fiscalização.

Retirar, esconder, inutilizar, instalar de forma irregular ou desligar de propósito o luminoso descaracteriza imediatamente o veículo como táxi regular. Nesses casos, o motorista fica sujeito a sanções administrativas que podem chegar à suspensão ou à cassação da autorização, permissão ou licença.

Até dois auxiliares por alvará e regra para quem ficou sem carro

Pela Portaria nº 9, cada permissionário pode vincular até dois condutores auxiliares ao próprio alvará. Esses profissionais trabalham sob responsabilidade do titular da permissão, e cada auxiliar só pode estar ligado a um alvará por vez, regra que busca dar mais controle sobre quem está ao volante.

Em geral, um permissionário não pode atuar como auxiliar de outro titular. A norma abre exceção, porém, para o taxista que estiver temporariamente impedido de usar o próprio veículo. Nesse caso, ele pode pedir autorização à Agetran para dirigir o carro de outro permissionário, desde que comprove a indisponibilidade com laudo mecânico ou outro documento válido, e boletim de ocorrência quando houver, além de informar onde o automóvel parado se encontra.

A chamada Certidão de Vinculação Temporária Excepcional vale inicialmente por até 30 dias úteis e pode ser renovada por períodos iguais, enquanto durar o impedimento. A soma das renovações não pode ultrapassar 180 dias úteis, salvo em disputas judiciais que afetem o veículo, quando a Agetran pode ampliar o prazo por decisão fundamentada. A nova regra revoga uma portaria municipal de 1991 que tratava do tema.

Carros fabricados em 2016 ganham prazo extra

A Portaria nº 10 prorroga, em caráter excepcional, a vida útil dos táxis fabricados em 2016, que completam dez anos de uso em 2026. Esses veículos poderão continuar rodando até 30 de junho de 2027. A medida atende a um pedido do Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul (Sintaxi-MS) e cita como justificativa os juros elevados, que dificultam a troca imediata dos carros, e políticas federais de incentivo à renovação da frota que ainda aguardam regulamentação.

A prorrogação, no entanto, não é automática. O permissionário precisa estar com a documentação em dia e o veículo tem de ser aprovado em vistoria da Agetran. Durante o período adicional, as inspeções serão feitas a cada dois meses, e quem passar receberá um Alvará de Estacionamento com validade de até dois meses, sempre dentro do prazo final fixado pela portaria.

Se o carro for reprovado, sai imediatamente de circulação como táxi, mas o alvará do permissionário não é cancelado: ele pode substituir o automóvel por outro que atenda às regras municipais. A portaria também determina a retirada de todos os veículos cadastrados como táxi que estejam acima do limite de idade ou fora das demais exigências.

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