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Os deveres do juiz continuam valendo depois do expediente

Dr. Valdemir Ferreira Santos
Dr. Valdemir Ferreira Santos

Para magistrados como o Dr. Valdemir Ferreira Santos, a função não termina quando o fórum fecha. O juiz é um cidadão como qualquer outro, com direitos políticos, vida social e opiniões próprias. Ainda assim, a Constituição lhe impõe restrições que nenhum outro profissional enfrenta, e boa parte delas alcança justamente a vida fora do gabinete.

Essa aparente contradição tem uma lógica. As vedações da magistratura não existem para limitar a pessoa, e sim para proteger a confiança de quem será julgado por ela. Conhecer esses limites ajuda a entender por que a conduta do juiz fora dos autos importa tanto quanto as decisões que assina.

A política partidária fica de fora

O primeiro limite, como elucida Valdemir Ferreira Santos, está no artigo 95 da Constituição, que proíbe o juiz de se dedicar à atividade político-partidária. Ele vota normalmente, mas não pode se filiar a partido, fazer campanha ou ocupar cargo em agremiação política.

A razão é direta. Um magistrado identificado com uma legenda perderia a aparência de neutralidade sempre que julgasse um caso envolvendo adversários ou aliados dessa sigla. Quem deseja disputar eleições precisa, antes, deixar a magistratura. A neutralidade pesa ainda mais porque a Justiça Eleitoral de primeiro grau é exercida, em grande parte, por juízes de direito.

Uma única atividade além da toga

O juiz não pode exercer outro cargo ou função, com uma exceção: o magistério. A docência é permitida justamente por contribuir para a formação jurídica sem criar subordinação a interesses privados. Mesmo nesse caso, o CNJ exige que a carga horária das aulas seja compatível com o exercício da jurisdição.

A mesma lógica explica outra proibição constitucional. O magistrado não pode receber custas ou participação em processos, nem aceitar auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, salvo as exceções previstas em lei. Um presente aparentemente inofensivo pode, mais adiante, colocar em dúvida uma decisão envolvendo quem o ofereceu.

Dr. Valdemir Ferreira Santos
Dr. Valdemir Ferreira Santos

Silêncio sobre processos e cautela nas redes

Imagine um juiz que comenta, em um grupo de mensagens, a repercussão de um caso ainda em andamento. Mesmo sem revelar sua posição, ele já teria cruzado uma linha. A Lei Orgânica da Magistratura proíbe o magistrado de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seja seu ou de outro colega.

As redes sociais ampliaram esse cuidado. O Conselho Nacional de Justiça editou regras específicas sobre o tema, recomendando discrição e vedando manifestações que demonstrem atuação político-partidária. O Dr. Valdemir Ferreira Santos considera que, no ambiente digital, cada publicação de um juiz pode ser lida como posição institucional, o que exige ponderação redobrada.

A quarentena depois da saída

Os limites não terminam com a aposentadoria ou a exoneração. Pela Constituição, o ex-magistrado não pode advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de três anos contados da saída. A restrição alcança apenas o órgão de onde ele saiu, e não a advocacia em geral.

A chamada quarentena evita que a proximidade com antigos colegas e servidores se converta em vantagem para os clientes do novo advogado. Em uma carreira como a do Dr. Valdemir Ferreira Santos, essa regra mostra que a responsabilidade assumida com a toga projeta efeitos mesmo depois de ela ser deixada de lado.

Limites que servem ao cidadão

À primeira vista, essas restrições parecem um sacrifício pessoal imposto ao juiz. Vistas pelo outro lado do balcão, elas ganham outro sentido. Cada vedação responde a uma pergunta que qualquer parte faria antes de confiar seu destino a alguém: essa pessoa tem algum interesse no resultado?

Em síntese, entende-se que a legitimidade do Judiciário depende de que a resposta seja sempre negativa, e não apenas dentro da sala de audiências. Valdemir Ferreira Santos aponta que, por isso, a imparcialidade de um juiz se constrói tanto nas sentenças quanto nas escolhas discretas que ele faz quando ninguém está observando.